Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro
Refis de Assis oferece 100% de desconto; oportunidade válida até 25 de setembro de 2026.
O que é o Refis de Assis?
O Refis de Assis é um programa municipal criado para auxiliar tanto cidadãos quanto empresas que desejam regularizar suas dívidas com a prefeitura. Implementado pela Lei nº 7.997, em 9 de setembro de 2026, esse programa permite que os devedores tenham a possibilidade de quitar seus débitos com substanciais descontos, especialmente em multas e juros. O prazo para se inscrever no Refis atualmente se encerra em 25 de setembro de 2026.
Quem pode se inscrever no Refis?
Qualquer morador ou empreendimento localizado em Assis pode se inscrever para regularizar suas pendências. É necessário que as obrigações tenham vencido até o final de 2025 para serem contempladas por esse programa. Isso inclui tanto dívidas tributárias quanto não tributárias.
Quais dívidas podem ser regularizadas?
O programa abrange diversos tipos de débitos que podem ser classificados como:
- Impostos municipais, como IPTU e ISS;
- Taxas administrativas;
- Multas não pagas;
- Dívidas ativas e não ativas;
- Obrigações que estejam em processo judicial ou que não tenham sido formalmente constituidas ainda.
Vale ressaltar que obrigações referentes ao ano de 2026 estão excluídas do Refis.
Descontos disponíveis e condições de pagamento
Os contribuintes têm acesso a diversos tipos de desconto dependendo da forma de quitação da dívida:
| Forma de Pagamento | Desconto em Juros e Multas |
|---|---|
| Pagamento à vista | 100% |
| Pagamento em até 10 parcelas, com entrada de 30% | 100% |
| Parcelamento em 2 vezes | 90% |
| Parcelamento em 3 vezes | 80% |
| Parcelamento em 4 vezes | 70% |
Para que o desconto de 100% seja concedido em parcelas, o contribuinte precisa efetuar um pagamento inicial de 30% do total no momento da adesão, com o restante dividido em até 9 parcelas mensais.
Como realizar a adesão ao Refis
A adesão ao Refis deve ser feita presencialmente no atendimento da Prefeitura, localizado no Via Fácil, que se encontra na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro, em frente ao prédio da administração municipal. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. É possível que o próprio contribuinte ou um procurador legalmente designado realize a solicitação.
Documentação necessária para adesão
A documentação exigida para participar do Refis varia conforme a dívida:
- Para IPTU ou ISS em nome do proprietário, são necessários um documento pessoal e, se aplicável, o contrato social da empresa.
- No caso de dívidas em nome de terceiros, documentos como escritura, matrícula ou contrato de compra e venda serão necessários.
- Em situações de falecimento do devedor, a Prefeitura requisita documentos como o inventário e a certidão de óbito para que o processo seja continuado.
Prazo para adesão e consequências
Os interessados têm até 25 de setembro para formalizar a sua adesão ao programa. Embora a lei permita uma prorrogação de até 30 dias mediante decreto, isso não deve ser considerado garantido sem uma publicação oficial. Após o prazo, dívidas que não forem regularizadas podem ser alvo de execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2026, sem que haja notificação prévia.
Vantagens de participar do Refis
Participar do Refis oferece diversas vantagens, incluindo:
- Redução significativa no valor a pagar por meio de descontos.
- Maior facilidade para regularizar pendências, evitando complicações legais como execução fiscal.
- Possibilidade de pagar dívidas de forma parcelada, adequando-se à capacidade financeira de cada contribuinte.
- Oportunidade de limpar o nome perante a administração pública, o que pode facilitar o acesso a créditos e serviços.
Dúvidas frequentes sobre o Refis
Algumas das dúvidas que frequentemente surgem em relação ao Refis incluem:
P: É possível fazer a adesão online?
R: Não, a adesão deve ser feita presencialmente.P: O que acontece se eu não realizar o pagamento após a adesão?
R: A inexecução do pagamento pode levar à exclusão do benefício e possível execução fiscal das dívidas remanescentes.P: Posso negociar dívidas de anos anteriores?
R: Sim, desde que sejam referentes a períodos até 31 de dezembro de 2025.P: Haverá descontos em outras modalidades de pagamento?
R: Sim, existem condições diferenciadas para parcelamentos que oferecem vários níveis de abatimento.
Como acompanhar o status da sua adesão
Para acompanhar o status da adesão e receber atualizações sobre o Refis, recomenda-se entrar na comunidade oficial de WhatsApp do FDR, onde informações sobre programas e benefícios são divulgadas em tempo real. O link para participar da comunidade está disponível na página do FDR. Isso mantém os interessados informados sobre quaisquer novas oportunidade ou mudanças nas condições do Refis, garantindo que não percam prazos ou informações relevantes.


