Consequências do não cumprimento do exame demissional
Entenda as implicações de não realizar o exame demissional.
O não cumprimento do exame demissional pode gerar consequências significativas para a empresa empregadora e para o trabalhador. De acordo com a NR-7, o exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, e a responsabilidade pelo mesmo é da empresa. Se a avaliação não for feita, a empresa poderá ser autuada e ainda responder por multas relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
A empresa que não cumprir essa obrigação pode sofrer auditoria por parte da fiscalização do trabalho. A multa aplicada varia de acordo com a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência, conforme especificado na tabela da NR-28. Embora o trabalhador não tenha penalizações diretas, a falta do atestado pode dificultar a comprovação de eventuais doenças ocupacionais que surgirem após o desligamento.
É fundamental que, ao ser informado sobre o exame, o trabalhador esteja ciente de seus direitos e deveres no processo de desligamento. O exame demissional, pago pela empresa, é crucial para registrar o estado de saúde do funcionário na saída. O não comparecimento pode ser tratado como recusa pela empresa, que deve documentar a situação e convocar novamente o empregado.
A realização do exame demissional, além de ser uma exigência legal, é também uma proteção para o trabalhador. O atestado de saúde ocupacional (ASO) pode servir como um importante documento que garante os direitos do profissional após a sua saída, registrando suas condições de saúde antes do desligamento.
O que é o exame demissional
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional que deve ser realizado quando um trabalhador é desligado de uma empresa. Segundo a NR-7, esse exame deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, seja por pedido de demissão ou rescisão por parte do empregador. A responsabilidade de agendar e custear o exame é da empresa, que deve garantir a realização desse procedimento como parte das obrigações trabalhistas. O resultado é documentado em um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é entregue em duas vias: uma para o trabalhador e outra para arquivo da empresa.
Caso o exame demissional não seja realizado, a empresa pode enfrentar sérias consequências, incluindo a aplicação de multas administrativas e a comprovação de descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. A falta desse exame impede que o trabalhador receba um atestado que poderia ser crucial para comprovar condições de saúde relacionadas ao trabalho, caso surjam doenças após o desligamento. Mesmo que a empresa não realize o exame, ela deve proceder com a baixa na carteira de trabalho do funcionário sem atrasos.
Além disso, o exame demissional serve como um meio de encerrar o monitoramento da saúde ocupacional do trabalhador, sendo especialmente relevante em indústrias onde a exposição a riscos é maior. Portanto, a realização do exame é essencial não apenas para atender à legislação, mas também para garantir a proteção dos direitos do trabalhador e a integridade da empresa em caso de futuras reclamações trabalhistas.
Por fim, o exame é um importante registro da condição de saúde do trabalhador no momento de seu desligamento, contribuindo para evitar contestações sobre o estado de saúde após a saída da empresa. Em certas situações, a realização de um exame prévio, como o exame admissional, pode dispensar a nova avaliação demissional, mas isso depende de tempo e circunstâncias específicas.
Multa por não fazer o exame demissional
Quando a empresa não realiza o exame demissional, ela pode ser considerada como descumpridora das normas trabalhistas. A multa aplicada nessa situação varia de acordo com a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência das falhas, conforme a tabela da NR-28. Por isso, cada empresa pode receber uma penalização diferente, sendo que o valor exato da multa é atualizado periodicamente. A fiscalização do trabalho utiliza informações do eSocial para verificar se o exame foi realizado ou não, aumentando a chance de autuação.
Os trabalhadores não recebem nenhuma penalização por não comparecer ao exame demissional, pois essa responsabilidade é integralmente da empresa. No entanto, se decidir não realizar o exame, a empresa deve registrar a recusa do empregado por escrito, garantindo que foi convocado dentro do prazo estabelecido. Apesar disso, o ônus de realizar o exame continua sendo do empregador, que não pode descontar valores do salário do trabalhador como consequência do não comparecimento ao exame.
Além disso, o não cumprimento dessa obrigação pode dificultar a defesa do empregador em ações judiciais no futuro, especialmente se o trabalhador vier a desenvolver problemas de saúde ligados ao trabalho após a saída da empresa. Essa questão destaca a importância do exame demissional como um componente não apenas legal, mas também como uma proteção tanto para o trabalhador quanto para o empregador em possíveis disputas trabalhistas futuras.
Por último, mesmo que um trabalhador se recuse a fazer o exame, a empresa deve se certificar de que a convocação foi adequadamente registrada, pois a falta de documentação pode trazer complicações e riscos adicionais para a empresa em relação às suas obrigações trabalhistas.


