Décimo terceiro salário desconta imposto de renda?
Descubra agora se o décimo terceiro salário sofre desconto de imposto de renda.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista que corresponde a um pagamento adicional, equivalente ao valor de um salário mensal, e que deve ser pago anualmente ao trabalhador. Este direito é assegurado por lei e é uma forma de reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano, proporcionando um suporte financeiro no final do ano, especialmente durante as festas de fim de ano.
Como funciona o desconto do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda pode incidir sobre o décimo terceiro salário dependendo do valor recebido. Desde 2026, somente os trabalhadores que têm um décimo terceiro bruto superior a R$ 5.000 estão sujeitos à retenção de imposto. Esta regra implica que, caso o décimo terceiro ultrapasse esse valor, a retenção é realizada apenas na segunda parcela do pagamento, já que a primeira parcela é isenta de descontos.
A primeira parcela do 13º: é sem desconto?
Não, a primeira parcela do 13º salário não possui descontos
A primeira parte do décimo terceiro, que corresponde a 50% do total, é isenta de qualquer desconto, tanto de Imposto de Renda quanto de INSS. O período para o pagamento desta parcela varia de 1º de fevereiro até 30 de novembro, e o trabalhador pode optar por recebê-la junto com suas férias, mediante solicitação até janeiro.
- O valor da primeira parcela é igual à metade do décimo terceiro bruto.
- Por exemplo, se o salário do trabalhador é de R$ 3.000, a primeira parcela será R$ 1.500, e não haverá nenhum desconto.
Descontos na segunda parcela do 13º salário
Sim, todos os descontos são aplicados na segunda parcela
A segunda parcela do décimo terceiro é onde incidem todos os descontos devidos, como INSS e Imposto de Renda, com base no valor total do 13º. Os descontos também consideram o que já foi pago na primeira parcela. O pagamento final da segunda parte ocorre até o dia 20 de dezembro.
- Por exemplo, para um décimo terceiro bruto de R$ 3.000, se o desconto do INSS for de aproximadamente R$ 248,60, o cálculo da segunda parcela resultaria em R$ 1.251,40.
São apenas INSS e IR que incidem?
Sim, os descontos compreendem principalmente o INSS e o Imposto de Renda retido na fonte
Além do INSS e do Imposto de Renda, caso exista, a pensão alimentícia ordenada pela Justiça também pode ser descontada na segunda parcela. Enquanto o FGTS é um valor que a empresa deposita, não é deduzido do salário do trabalhador, podendo assim ser considerado um benefício adicional.
Desconto do INSS no 13º
O INSS é aplicado de forma progressiva sobre o décimo terceiro, variando de 7,5% a 14%. A tabela de alíquotas é a seguinte:
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| Acima de R$ 4.354,28 até o teto | 14% |
O desconto máximo de INSS é de R$ 988,09, com a alíquota efetiva sempre inferior à maior de sua faixa.
Desconto do Imposto de Renda no 13º
O Imposto de Renda é retido diretamente na fonte, com a isenção de valores até R$ 5.000, conforme a Lei 15.270/2025. Os resultados de tributação são organizados conforme esta tabela:
| 13º bruto | Tributação |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento |
| Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 | Isenção gradual |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela cheia, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% |
Essa estrutura permite que o décimo terceiro salário não aumente para uma faixa maior o trabalhador no mês de dezembro.
E o valor que cai na conta?
A segunda parcela líquida
a segunda parcela líquida é calculada subtraindo-se os descontos do montante bruto do décimo terceiro, e não se deve esquecer da primeira parcela, já paga. Isso significa que o trabalhador deve se atentar aos valores para que não haja surpresas ao receber seu salário no mês de dezembro.
Limites de isenção para o Imposto de Renda
Isenção garante alívio financeiro
Em 2026, graças à Lei 15.270/2025, os trabalhadores que recebem até R$ 5.000 de décimo terceiro estão isentos do Imposto de Renda, e aqueles que recebem de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 têm uma tabela progressiva, onde o imposto diminui gradualmente. Isso é importante para a economia do trabalhador e ajuda a garantir que o décimo terceiro seja um apoio financeiro.
Cálculo do IRRF sobre o 13º salário
Passo a passo para calcular o IRRF
Para definir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro, siga os passos:
- Calcule o 13º bruto: O valor é definido dividindo-se o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano.
- Subtrair o INSS: Com o valor bruto, deve-se descontar o INSS aplicado.
- Definir a base de cálculo do IRRF: Leve em conta dependentes e pensão alimentícia, se houver.
- Aplicar a tabela progressiva: Aplique a alíquota conforme a faixa de renda e subtraia o percentual de dedução.
- Aplicar o redutor da Lei 15.270/2025: Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, subtraia a redução aplicada.
- Subtrair todos os descontos da segunda parcela: O valor final é o líquido que o trabalhador irá receber na conta.
Mudanças na legislação que afetam o 13º
Importância de conhecer as alterações
Mudanças como a introdução da Lei 15.270/2025 são cruciais para o entendimento de como o décimo terceiro salário e seus descontos são geridos. Manter-se atualizado sobre essas legislações é fundamental para que os trabalhadores possam fazer um planejamento financeiro adequado e saber o que esperar ao receber esse benefício.
Dicas para conferir seu contracheque corretamente
Verifique seu contracheque para entender seus descontos
- Leia atentamente: Verifique cada item apresentado.
- Confirme valores: Compare os dados com seu salário e horas trabalhadas.
- Questione sua empresa: Se houver algo que não faça sentido, contate o departamento de recursos humanos.
- Fique ciente das deduções: Mantém-se informado sobre o que é considerado para os descontos e as leis que os regem.
- Use calculadoras online: Elas podem facilitar sua compreensão sobre como os descontos são aplicados.
Diante da complexidade das deduções e a possibilidade de mudanças na legislação, é essencial para o trabalhador se manter informado e proativo na conferência de seus direitos.


