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Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?

Entenda as condições referentes ao décimo terceiro para beneficiários do Bolsa Família.

Vanessa Almeida
Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?

O Bolsa Família não paga 13º, pois não se trata de um salário. Segundo informações do governo federal, o projeto de lei do abono natalino ainda não foi aprovado, deixando os beneficiários sem essa expectativa em 2026.

O décimo terceiro é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, mas não se aplica a programas assistenciais como o Bolsa Família. Em 2026, as parcelas do programa seguem o calendário normal de pagamentos, previsto para dezembro.

Para aqueles que recebem o Bolsa Família e têm emprego formal, o décimo terceiro é pago normalmente pela empresa. É fundamental que as famílias mantenham suas informações atualizadas no Cadastro Único, garantindo o correto acompanhamento do benefício.

A ausência do abono natalino para beneficiários do Bolsa Família em 2026 destaca a importância de entender as regras que envolvem direitos trabalhistas e assistenciais, evitando cair em boatos ou golpes relacionados ao tema.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista que equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas aos trabalhadores que possuem carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Esse abono é calculado com base no tempo trabalhado, correspondendo a um doze avos do salário por cada mês trabalhado. Qualquer período de trabalho que exceda 15 dias conta como um mês completo para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que passaram o ano inteiro empregados receberão um salário total como décimo terceiro, enquanto aqueles que estão no emprego por menos tempo receberão um montante proporcional.

Vale destacar que estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro salário, pois a legislação prevê esse benefício apenas para categorias específicas de trabalhadores. A primeira parcela é paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, trazendo algumas particularidades, como a ausência de descontos na primeira e a inclusão de impostos na segunda.

Os aposentados e pensionistas recebem o décimo terceiro seguindo um cronograma especial definido pelo INSS, enquanto os empregados CLT, que incluem aqueles que recebem o Bolsa Família, recebem o benefício diretamente de suas empresas. Dessa forma, é importante que os trabalhadores fiquem atentos às datas e aos valores que devem ser pagos em cada parcela do décimo terceiro salário.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para receber o Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter a renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. As famílias precisam atender a condicionantes de saúde e educação, além de manter o cadastro atualizado. A renda é determinada ao somar todos os rendimentos da residência e dividir pelo número total de seus integrantes. Em uma família de quatro pessoas, por exemplo, o limite de renda total é de R$ 872 por mês.

Famílias que incluem gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência têm prioridade no acesso ao programa. No entanto, se a renda ultrapassar o limite estabelecido, a família pode continuar recebendo o benefício por um tempo, desde que o valor mensal por pessoa não exceda meio salário mínimo, conforme as regras de transição do programa.

É importante que os beneficiários do Bolsa Família que estão empregados formalmente informem seus rendimentos corretamente no Cadastro Único. Isso se deve ao fato de que a renda declarada pode afetar a continuidade do recebimento do benefício, uma vez que a verificação é feita periodicamente. Assim, manter a atualização dos dados é fundamental para evitar problemas e possíveis cortes no benefício.

Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?

Não há planos confirmados para um abono natalino para quem recebe o Bolsa Família em 2026. O atual Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe a inclusão de um abono equivalente a um doze avos dos benefícios recebidos ao longo do ano, ainda não foi aprovado e, portanto, não há previsões de pagamentos adicionais para os beneficiários do programa. O governo federal já anunciou que não há expectativa orçamentária para viabilizar o abono neste ano.

O anunciado abono natalino proposta pelo projeto de lei, se aprovado futuramente, seria um pagamento extra e não substituiria a parcela regular de dezembro do Bolsa Família. Assim, os beneficiários continuarão recebendo apenas a parcela normal, seguindo o calendário estabelecido, que em 2026 está programado para ocorrer de 19 de janeiro a 23 de dezembro.

Por fim, é preciso ter cautela com rumores que prometem o pagamento do décimo terceiro no Bolsa Família, como pedidos de informações pessoais, dados bancários ou exigência de taxas. O programa é gerido pelo gov.br e através do aplicativo Bolsa Família e Caixa Tem, e qualquer outra abordagem deve ser tratada como possível tentativa de golpe. Conhecer as regras do programa auxilia na proteção e no exercício correto dos direitos dos beneficiários.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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